O Conselho de Ética da Câmara Municipal de Franca arquivou, por 2 votos a 1, o processo contra o vereador Leandro Alves (PL), conhecido como “Leandro, O Patriota”. A decisão, no entanto, não encerra a preocupação das entidades representativas dos trabalhadores da saúde com os episódios registrados em unidades do município. Há de constatar que votaram pelo arquivamento da representação os vereadores Daniel Bassi (PSD) e Donizete da Farmácia (MDB), enquanto que o vereador Gilson Pelizaro (PT) defendeu a suspensão do mandato do parlamentar por 60 dias.
Diante da gravidade dos fatos relatados, o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) e o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Franca e Região (Sindserv) ajuizaram Ação Civil Pública perante a 1ª Vara Federal de Franca contra o parlamentar.
A medida tem como objetivo proteger o ambiente de trabalho no Pronto Socorro Municipal Álvaro Azzuz, garantir a segurança assistencial dos pacientes e assegurar que os profissionais da saúde possam exercer suas funções sem intimidação, desrespeito ou interferência indevida.
Fiscalização não pode significar intimidação
O Sindserv reforça que não pretende impedir a atuação política, o recebimento de demandas da população ou o exercício legítimo da fiscalização parlamentar.
A fiscalização é parte essencial da democracia. No entanto, ela deve respeitar limites legais, éticos e institucionais. Nenhum mandato autoriza a exposição indevida de pacientes, o constrangimento de servidores, o ingresso em áreas restritas ou a desorganização de serviços de urgência e emergência.
O que se busca com a ação judicial é garantir que a atuação pública ocorra sem tumulto, sem intimidação e sem prejuízo ao atendimento da população.
Fiscalizar não significa filmar situações de constrangimento aos pacientes e trabalhadores da saúde, sem o devido consentimento, senão configura violação ao artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, artigo 20 do Código Civil e artigo 42 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei Federal nº 13709/2018), além de advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal).
Relatos apontam tumulto e tentativa de acesso à área restrita
De acordo com os relatos constantes dos autos, incluindo relatório de ocorrência, boletim de ocorrência, matérias jornalísticas e vídeos, o vereador teria comparecido ao Pronto-Socorro Municipal Álvaro Azzuz no dia 25 de abril de 2026.
Na ocasião, apesar de orientado a aguardar, teria elevado o tom de voz, causado tumulto, tentado acessar área restrita destinada exclusivamente a profissionais de saúde e proferido falas desrespeitosas a servidores, o que caracterizaria abuso de autoridade em tese no artigo 28 e 33 da Lei Federal nº 13869/2019.
As entidades sustentam que a conduta teria provocado atraso no atendimento e comprometido a organização do serviço. Casos semelhantes também foram objeto de apuração no Conselho de Ética da Câmara Municipal de Franca com devidas provas, mas os vereadores Daniel e Donizete entenderam que as provas foram insuficientes, mediante evidências relatadas na representação.
O vereador nega as acusações, contudo ultrapassou os limites do decoro parlamentar e cometeu claro abuso de autoridade no exercício de suas funções fiscalizatórias no Pronto Socorro Municipal Álvaro Azzuz. Sob o pretexto de cumprir seu dever, o parlamentar transformou a unidade de saúde em um palco de autopromoção política e sensacionalismo midiático. Durante o episódio, o vereador Leandro tentou invadir áreas restritas do hospital e provocou um tumulto generalizado que comprometeu o atendimento médico da população por cerca de três horas, o que desrespeitou frontalmente os profissionais e os pacientes que ali estavam.
A conduta do vereador configura uma afronta consciente ao Estado de Direito e ao Princípio da Legalidade. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº. 3046 e no Tema 832, determina explicitamente que a fiscalização in loco em áreas restritas de órgãos exige deliberação colegiada e não confere poder de polícia ou salvo-conduto para ações individuais. Sabedor dessas limitações, inclusive por decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o parlamentar agiu de forma deliberada, hostilizou uma enfermeira, pois ordenou que ela “calasse a boca”, e violou protocolos hospitalares para gravar conteúdos para suas redes sociais, o que não é correto, ilícito e fere até o decoro parlamentar com tal atitude.
Saúde exige respeito, silêncio relativo e segurança assistencial
Na ação, Coren-SP e Sindserv defendem que a atuação fiscalizatória de parlamentares deve observar as normas constitucionais, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Franca e, sobretudo, os direitos fundamentais à saúde, à imagem, à privacidade dos pacientes e à integridade dos trabalhadores.
O ambiente de urgência e emergência exige cuidados específicos. São locais onde há pacientes em sofrimento, familiares fragilizados, profissionais sob pressão e decisões que podem impactar diretamente a vida das pessoas.
Por isso, o funcionamento adequado dessas unidades depende de silêncio relativo, disciplina, respeito às áreas restritas e estabilidade emocional das equipes. Essas condições são indispensáveis para a segurança do paciente e para o exercício profissional da enfermagem.
Entidades pedem limites claros para visitas ao Pronto Socorro
Entre os pedidos apresentados à Justiça Federal, Coren-SP e Sindserv requerem que o vereador seja proibido de realizar “fiscalizações” individuais no Pronto-Socorro Municipal Álvaro Azzuz, e que tais fiscalizações sigam protocolos, como envio de ofício de notificação previamente, bem como uma junta de parlamentares (podendo ser dois ou três vereadores) para averiguação fiscalizatória, que podem exercer da maneira correta e solicitar às autoridades do Pronto Socorro e pessoas envolvidas no momento, consentimento, caso for gravar vídeo ou ao vivo se demonstrar, realmente, total necessidade com devido fundamento legal e administrativo.
As entidades também pedem que eventuais visitas sem caráter fiscalizatório sejam previamente agendadas com a coordenação de enfermagem e a direção da unidade.
Outro pedido é que seja expressamente vedado o ingresso do parlamentar em áreas de acesso restrito do Pronto-Socorro e, extensivamente também, nas UPAS.
Essas medidas não têm como finalidade impedir a atividade política, mas assegurar que ela não resulte em intimidação, exposição indevida nas redes sociais, desrespeito aos servidores ou tumulto no atendimento.
Servidores precisam de proteção para atender bem a população
Para o Sindserv, a defesa dos trabalhadores da saúde também é defesa da população.
Quando um servidor é intimidado, coagido ou exposto durante o exercício de sua função, todo o atendimento é prejudicado. Em uma unidade de urgência, qualquer atraso, desorganização ou instabilidade pode trazer consequências graves.
A enfermagem e os demais profissionais da saúde precisam de condições seguras para trabalhar. Isso inclui respeito às suas atribuições, proteção contra violência verbal e assédio moral, garantia de privacidade no ambiente assistencial e reconhecimento da autonomia técnica das equipes.
O Coren-SP já havia se manifestado publicamente sobre o caso, afirmando que profissionais de enfermagem do Pronto-Socorro Municipal Dr. Álvaro Azzuz passaram por constrangimentos, ou seja, assédio moral, durante o exercício profissional sob a justificativa de fiscalização parlamentar. O Conselho também destacou que a enfermagem possui respaldo técnico e legal para atuar em ambiente livre de riscos e violências.
Arquivamento político não impede cobrança judicial
O arquivamento do processo no Conselho de Ética representa uma decisão no âmbito político da Câmara Municipal. Porém, isso não impede que os fatos sejam analisados por outros órgãos competentes, inclusive pelo Poder Judiciário.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Coren-SP e Sindserv busca uma resposta institucional voltada à prevenção de novos episódios e à proteção coletiva dos trabalhadores e pacientes.
O Sindserv seguirá acompanhando o caso e adotando todas as medidas necessárias para defender os servidores públicos municipais, especialmente aqueles que atuam em ambientes de alta pressão, como os serviços de urgência e emergência.
Fiscalizar é legítimo; desrespeitar, não
O Sindserv reafirma: a fiscalização dos serviços públicos é legítima, necessária e deve ser respeitada. Mas ela precisa ocorrer dentro dos limites legais e institucionais.
Não se pode aceitar que, em nome da fiscalização, servidores sejam constrangidos, pacientes sejam expostos, áreas restritas sejam violadas ou o atendimento de urgência seja prejudicado.
A saúde pública precisa de controle, transparência e responsabilidade. Mas também precisa de respeito, segurança e proteção aos trabalhadores que estão na linha de frente.
Defender os servidores da saúde é defender o direito da população a um atendimento seguro, organizado e humanizado.









