Um grave episódio decorrente da irresponsabilidade do armamentismo sem controle quase terminou em tragédia para a família de uma diretora sindical de Franca (SP). Na noite do último domingo (25/10), por volta das 21h, uma caminhonete Mitsubishi L200 Triton foi atingida por um projétil de arma de fogo em queda livre no município de Palotina, no Paraná, onde a família havia acabado de chegar para uma visita de rotina.
O disparo atingiu em cheio o teto da caminhonete e ficou cravado na lataria, exatamente na direção superior do assento do passageiro. Pela angulação e trajetória constatadas pela Polícia Militar, o tiro foi efetuado para o alto nas proximidades — a chamada “bala perdida” gerada por quem atira a esmo colocando vidas alheias sob risco iminente.
O boletim e a apreensão pericial
De acordo com o Boletim de Ocorrência Unificado (BOU nº 2026/1423638), registrado pela 31º Batalhão da Polícia Militar do Paraná na Rua Bandeirantes, o condutor Romir Antonio Rossetto relatou ter escutado um forte estrondo na lataria assim que estacionou para verificar o que tinha acontecido. Ao checar o barulho, parecia fogos de artifício, mas se deparou com o furo no teto do automóvel e o projétil acoplado ao metal.
O projétil foi formalmente apreendido e lacrado pela autoridade policial (lacre M261469089) e encaminhado à Polícia Civil para perícia técnica e investigação. Felizmente, os ocupantes haviam acabado de descer ou estavam em ângulo protegido no momento do impacto, o que evitou ferimentos físicos.

O risco real: quem atirou? O impasse do rastreamento no Brasil
O caso vivido pela liderança sindical não é um fato isolado: ele ilustra com clareza por que a sociedade civil e os trabalhadores exigem regras firmes de controle, marcação e rastreamento de munições.
Desde a criação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), o artigo 23 estabelece que os cartuchos de munição comercializados em território nacional devem conter marcação indelével na base, que assegure a identificação do fabricante e do comprador inicial. É por meio dessa marcação que a polícia científica consegue descobrir se um cartucho saiu de um lote vendido legalmente a um civil (CAC ou cidadão comum) ou a forças de segurança.
Contudo, essa garantia de responsabilização criminal enfrenta forte ofensiva:
- A disputa pelas Portarias do Exército: Em março de 2020, o Comando Logístico do Exército (Colog) havia publicado as Portarias 46, 60 e 61, que tornavam a identificação de munições muito mais moderna e rápida no país. Um mês depois, as normas foram revogadas pelo Governo Federal sob a alegação de afrouxar burocracias. Foi preciso que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, restabelecesse a vigência dessas regras de fiscalização em setembro de 2021.
- A ameaça do PL 3.723/2019 no Congresso: No Parlamento, tramita proposta que prevê a revogação do artigo 23 do Estatuto. Se aprovado em definitivo nos moldes que flexibilizam a identificação, o projeto extinguirá a exigência de lotes e marcações nos cartuchos, tornando balas disparadas na rua completamente anônimas.
Arma na mão exige responsabilidade perante a lei
Atirar para cima em área urbana é crime previsto em lei (artigo 15 da Lei nº 10.826/2003), mas a impunidade só floresce quando o Estado renuncia a fiscalizar de onde partiu a munição.
O sindicato manifesta sua solidariedade à diretora e a seus familiares e reforça que acompanhará o desfecho da perícia da Polícia Civil do Paraná, e se mantém na linha de frente em defesa de políticas públicas que protejam a população contra a imprudência das armas de fogo.





























