FRANCA (SP) — A partir de 2026, entrou em vigor a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, garantindo IR zero para quem recebe até R$ 5.000 por mês e redução gradual do imposto para quem ganha acima disso — com benefício que vai até R$ 7.350.
Na prática, isso significa mais dinheiro no contracheque para uma parte grande do funcionalismo — e, para muitos servidores e servidoras, um alívio importante no orçamento mensal, especialmente diante do custo de vida.
1) Quem ganha até R$ 5 mil: isenção total
Pelas orientações da Receita Federal, desde janeiro de 2026 a regra garante que rendimentos mensais de até R$ 5.000 não paguem IRPF, por meio de um mecanismo de redução do imposto de até R$ 312,89, limitado ao valor que seria calculado na tabela progressiva.
Impacto positivo direto: o imposto que antes era retido na folha pode deixar de ser descontado, aumentando a renda líquida do mês.
Atenção: se a pessoa tiver duas fontes pagadoras, pode ocorrer de não reter na fonte, mas haver ajuste na declaração anual (dependendo do total recebido no mês/ano).
2) Quem ganha até R$ 7 mil: redução do imposto (benefício parcial)
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, existe uma redução parcial e decrescente: quanto mais perto de R$ 5 mil, maior o desconto; quanto mais perto de R$ 7.350, menor.
A Receita descreve o redutor mensal assim:
- Redução = R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal) (até zerar próximo de R$ 7.350).
Exemplo oficial (Receita Federal): para renda mensal de R$ 6.000, após cálculo na tabela progressiva e aplicação do redutor, o IR pode cair de R$ 574,29 para R$ 394,54 (valores do exemplo considerando desconto simplificado citado).
O que isso significa para quem ganha “até R$ 7 mil”?
- Quem está nessa faixa tende a ver algum alívio na retenção, ainda que menor quanto mais o salário se aproxima do teto do benefício.
3) Quando aparece no contracheque?
As alterações valem para rendimentos pagos a partir de janeiro, mas o efeito costuma ser percebido nos salários pagos a partir de fevereiro (retenção na fonte).
4) Vale para 13º salário?
Sim. A regra de isenção/redução também se aplica ao 13º (tributação exclusiva na fonte).
5) E na declaração do IR?
A mudança impacta a declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
Além do cálculo mensal, a Receita também prevê isenção anual até R$ 60 mil e redução gradual até R$ 88,2 mil (sem gerar “imposto negativo”).
6) O que muda no país, segundo o DIEESE (via CUT)
A CUT, citando estudo do DIEESE, aponta que a ampliação da isenção e do redutor deve alcançar mais de 15 milhões de trabalhadores — com cerca de 10 milhões deixando de pagar e cerca de 5 milhões pagando menos.
O mesmo estudo estima:
- R$ 26,2 bilhões/ano adicionais circulando na economia;
- R$ 20,9 bilhões entre celetistas;
- R$ 5,2 bilhões entre servidores estatutários.
Esse aumento da renda disponível tende a fortalecer consumo e movimentar comércio e serviços — com reflexos também em economias locais.
Como o servidor pode conferir na prática
1) A isenção vale para todo mundo que ganha até R$ 5 mil?
Vale para rendimentos nessa faixa, conforme as regras de retenção e cálculo mensal em vigor desde 1º/01/2026.
2) Quem ganha até R$ 7 mil está isento?
Não totalmente. Há redução parcial do imposto, que diminui conforme o salário se aproxima de R$ 7.350.
3) Isso muda a declaração do IR de 2026?
A mudança vale para rendimentos de 2026 e tende a impactar a declaração referente ao ano-base 2026 (entregue em 2027). Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), a regra ainda não se aplica.
4) Por que o sindicato está explicando isso agora?
Porque o benefício pode aparecer no contracheque e, segundo a CUT/DIEESE, uma parcela grande da população ainda não conhece totalmente a medida — então informação clara ajuda o servidor a conferir se está recebendo corretamente.
Serviço (orientação do SindServ)
O SindServ reforça que a medida pode representar ganho mensal e melhora do poder de compra para parte significativa da categoria. Em caso de dúvidas sobre desconto no holerite ou situações com múltiplas fontes de renda, procure o sindicato para orientação e encaminhamentos.
Referências (pesquisa)
- Receita Federal — orientações e exemplos de cálculo do redutor (Lei nº 15.270/2025; redução até R$ 7.350; isenção até R$ 5 mil).
- Receita Federal — tabelas do IRPF 2026 (incidência mensal/anual).
- Agência Brasil — resumo das faixas, fórmula do redutor e quando aparece no salário.
- Gov.br (Secom) — explicação pública da medida e efeitos a partir de fevereiro.
- Ministério da Fazenda — sanção da lei que ampliou a isenção até R$ 5 mil e descontos até R$ 7.350.



